quinta-feira, 9 de março de 2017
terça-feira, 21 de fevereiro de 2017
Texto Base Campanha da Fraternidade 2017 Biomas brasileiros
Amigos e amigas:
Compartilho este arquivo, que encontrei na Internet.
Vamos atuar com vigor nesta Campanha da Fraternidade.
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sábado, 31 de dezembro de 2016
sexta-feira, 23 de dezembro de 2016
quarta-feira, 9 de novembro de 2016
Um ano do crime ambiental de Mariana
Partilho com você a nota emitida pela articulação internacional de pessoas e comunidades atingidas pela Vale, por ocasião de 1 ano do crime ambiental de Mariana.
Em 05 de novembro de 2015 a vida de milhares de pessoas e comunidades foi profundamente violentada. A lama de minério da empresa Samarco (joint venture da Vale S.A. e BHP Billiton) destruiu casas, memórias, sonhos, modos de vida, relações sociais, causando o maior desastre socioambiental do Brasil. A lama da cobiça do lucro desenfreado ceifou a vida de 19 pessoas e modificou para sempre a realidade de milhares de pessoas que vivem de Mariana (MG) a Regência (ES).
Após um ano do crime da Samarco/Vale/BHP a situação permanece crítica. Pouco foi feito para atender os atingidos e atingidas e para compensar ou mitigar os incalculáveis impactos ambientais ao longo da Bacia do Rio Doce. A captação e a qualidade da água ainda continuam sendo um problema para os mais de 35 municípios atingidos. Órgãos públicos não têm sido capazes de fazer um monitoramento adequado de toda a água e lama em pontos diferentes da bacia e com regularidade, disponibilizando publicamente laudos efetivos sobre as condições da água e as possibilidades de contaminação. Deste modo, comunidades inteiras, pessoas que viviam da pesca e da agricultura perderam seu modo principal de reprodução econômica e social.
Agricultores familiares, quilombolas e indígenas ainda lutam para terem seus direitos reconhecidos e garantidos. Na maior parte dos distritos atingidos da Bacia do Rio Doce, a presença da Samarco é mais forte do que a de órgãos públicos, como Prefeituras Municipais, Defensoria e Ministério Públicos. Deste modo, a empresa encontra espaço para dividir comunidades e fazer valer as suas próprias leis. A própria empresa autora da tragédia é hoje responsável por definir quem serão as pessoas, atingidos e atingidas, que terão direito às indenizações.
O acordo assinado entre as empresas Samarco, Vale e BHP, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e governo federal foi fruto da força das empresas e do interesse do Estado em acelerar supostas medidas de reparação e esconder suas responsabilidades.. O Superior Tribunal de Justiça suspendeu esse acordo, mas a Samarco permanece tendo poder de definição das medidas a serem implementadas e quais pessoas serão contempladas por elas. (...)
Para, nós, da Articulação Internacional dos Atingidos e Atingidas pela Vale é fundamental que:
(1) a Justiça Federal receba prontamente a denúncia apresentada pelo MPF e promova a ação penal de forma célere para que ao final sejam as pessoas físicas e jurídicas acusadas pelo MPF exemplarmente condenadas pelos crimes cometidos;
(2) a definição sobre quem foi atingido pelo crime e sobre a intensidade dos danos a serem reparados não fique a cargo das empresas tidas como responsáveis pela tragédia;
(3) a legislação nacional seja aprimorada a fim de que sejam reconhecidos os direitos dos atingidos e atingidas por projetos de mineração e barragens;
(4) o Estado brasileiro promova um novo modelo extrativo, com o protagonismo de comunidades e trabalhadores na definição dos ritmos, taxas e locais de mineração;
(5) seja reconhecido e definitivamente interrompido o modus operandi de violações sistemáticas de direitos comumente aplicado pela Vale e que também está presente no crime da Samarco/Vale/BHP;
(6) sejam tomadas medidas para evitar que outras Marianas aconteçam às escondidas ou “gota-a-gota”, nas diversas regiões do mundo onde a empresa Vale opera diretamente ou através de suas coligadas ou joint-ventures;
(7) não se permita que o interesse minerário se sobreponha a interesses verdadeiramente sociais como a reforma agrária, os direitos ao acesso à terra, à saúde, à moradia digna, de ir e vir, entre outros.
(8) sejam respeitados os direitos e aplicadas as normas previstas na Convenção nº169 da OIT, ratificada pelo Brasil há mais de 10 anos, em especial quanto à consulta para averiguação sobre o consentimento livre, prévio e informado. Isto para que populações atingidas por todo e qualquer empreendimento, inclusive minerário, possam intervir diretamente no projeto, inclusive na sua aprovação. Entendemos que o mecanismo de audiências públicas previsto na legislação ambiental, por si só, não se faz suficiente diante da maquiagem democrática plasmada nestas arenas como estratégia do capital econômico e do Estado para o represamento de diálogos críticos e combativos pelas populações atingidas;
(9) que o Estado brasileiro decrete a caducidade de todas as concessões minerárias e revogue todas as licenças ambientais concedidas à Samarco Mineração S.A. a fim de que ela jamais volte a operar no território nacional, uma vez já ter demonstrado não possuir condições mínimas para operar com segurança e tampouco para assumir a responsabilidade e remediar eficazmente os danos causados pelo trágico evento de 05 de novembro de 2015.
Articulação Internacional dos Atingidos e Atingidas pela Vale S.A.
Em 05 de novembro de 2015 a vida de milhares de pessoas e comunidades foi profundamente violentada. A lama de minério da empresa Samarco (joint venture da Vale S.A. e BHP Billiton) destruiu casas, memórias, sonhos, modos de vida, relações sociais, causando o maior desastre socioambiental do Brasil. A lama da cobiça do lucro desenfreado ceifou a vida de 19 pessoas e modificou para sempre a realidade de milhares de pessoas que vivem de Mariana (MG) a Regência (ES).
Após um ano do crime da Samarco/Vale/BHP a situação permanece crítica. Pouco foi feito para atender os atingidos e atingidas e para compensar ou mitigar os incalculáveis impactos ambientais ao longo da Bacia do Rio Doce. A captação e a qualidade da água ainda continuam sendo um problema para os mais de 35 municípios atingidos. Órgãos públicos não têm sido capazes de fazer um monitoramento adequado de toda a água e lama em pontos diferentes da bacia e com regularidade, disponibilizando publicamente laudos efetivos sobre as condições da água e as possibilidades de contaminação. Deste modo, comunidades inteiras, pessoas que viviam da pesca e da agricultura perderam seu modo principal de reprodução econômica e social.
Agricultores familiares, quilombolas e indígenas ainda lutam para terem seus direitos reconhecidos e garantidos. Na maior parte dos distritos atingidos da Bacia do Rio Doce, a presença da Samarco é mais forte do que a de órgãos públicos, como Prefeituras Municipais, Defensoria e Ministério Públicos. Deste modo, a empresa encontra espaço para dividir comunidades e fazer valer as suas próprias leis. A própria empresa autora da tragédia é hoje responsável por definir quem serão as pessoas, atingidos e atingidas, que terão direito às indenizações.
O acordo assinado entre as empresas Samarco, Vale e BHP, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e governo federal foi fruto da força das empresas e do interesse do Estado em acelerar supostas medidas de reparação e esconder suas responsabilidades.. O Superior Tribunal de Justiça suspendeu esse acordo, mas a Samarco permanece tendo poder de definição das medidas a serem implementadas e quais pessoas serão contempladas por elas. (...)
Para, nós, da Articulação Internacional dos Atingidos e Atingidas pela Vale é fundamental que:
(1) a Justiça Federal receba prontamente a denúncia apresentada pelo MPF e promova a ação penal de forma célere para que ao final sejam as pessoas físicas e jurídicas acusadas pelo MPF exemplarmente condenadas pelos crimes cometidos;
(2) a definição sobre quem foi atingido pelo crime e sobre a intensidade dos danos a serem reparados não fique a cargo das empresas tidas como responsáveis pela tragédia;
(3) a legislação nacional seja aprimorada a fim de que sejam reconhecidos os direitos dos atingidos e atingidas por projetos de mineração e barragens;
(4) o Estado brasileiro promova um novo modelo extrativo, com o protagonismo de comunidades e trabalhadores na definição dos ritmos, taxas e locais de mineração;
(5) seja reconhecido e definitivamente interrompido o modus operandi de violações sistemáticas de direitos comumente aplicado pela Vale e que também está presente no crime da Samarco/Vale/BHP;
(6) sejam tomadas medidas para evitar que outras Marianas aconteçam às escondidas ou “gota-a-gota”, nas diversas regiões do mundo onde a empresa Vale opera diretamente ou através de suas coligadas ou joint-ventures;
(7) não se permita que o interesse minerário se sobreponha a interesses verdadeiramente sociais como a reforma agrária, os direitos ao acesso à terra, à saúde, à moradia digna, de ir e vir, entre outros.
(8) sejam respeitados os direitos e aplicadas as normas previstas na Convenção nº169 da OIT, ratificada pelo Brasil há mais de 10 anos, em especial quanto à consulta para averiguação sobre o consentimento livre, prévio e informado. Isto para que populações atingidas por todo e qualquer empreendimento, inclusive minerário, possam intervir diretamente no projeto, inclusive na sua aprovação. Entendemos que o mecanismo de audiências públicas previsto na legislação ambiental, por si só, não se faz suficiente diante da maquiagem democrática plasmada nestas arenas como estratégia do capital econômico e do Estado para o represamento de diálogos críticos e combativos pelas populações atingidas;
(9) que o Estado brasileiro decrete a caducidade de todas as concessões minerárias e revogue todas as licenças ambientais concedidas à Samarco Mineração S.A. a fim de que ela jamais volte a operar no território nacional, uma vez já ter demonstrado não possuir condições mínimas para operar com segurança e tampouco para assumir a responsabilidade e remediar eficazmente os danos causados pelo trágico evento de 05 de novembro de 2015.
Articulação Internacional dos Atingidos e Atingidas pela Vale S.A.
quarta-feira, 26 de outubro de 2016
Um alerta das Pastorais Sociais
Compartilho com você esse texto lúcido e profético.
Nota da Comissão Episcopal
Pastoral Para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz
SCJP - Nº. 0683 /16
SCJP - Nº. 0683 /16
“Nenhuma família sem
casa,
Nenhum camponês sem terra,
Nenhum trabalhador sem direitos,
Nenhuma pessoa sem dignidade”.
Papa Francisco.
Nenhum camponês sem terra,
Nenhum trabalhador sem direitos,
Nenhuma pessoa sem dignidade”.
Papa Francisco.
Nós, Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da Caridade, da
Justiça e da Paz, e bispos referenciais das Pastorais Sociais, da Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil, reunidos em Brasília, nos dias 18 e 19 de
outubro de 2016, manifestamos nossa preocupação com o cenário de retrocessos
dos direitos sociais em curso no Brasil.
Entendemos que as propostas de reforma trabalhista e
terceirização, reforma do Ensino Médio, reforma da Previdência Social e,
sobretudo, a Proposta de Emenda Constitucional, PEC 241/2016, que estabelece
teto nos recursos públicos para as políticas sociais, por 20 anos, colocam em
risco os direitos sociais do povo brasileiro, sobretudo dos empobrecidos.
Em sintonia com a Doutrina Social da Igreja Católica, não se
pode equilibrar as contas cortando os investimentos nos serviços públicos que
atendem aos mais pobres de nossa nação. Não é justo que os pobres paguem essa
conta, enquanto outros setores continuam lucrando com a crise.
Afirmamos nossa solidariedade com os Movimentos Sociais,
principalmente de trabalhadores e trabalhadoras, e com a juventude, que
manifestam seu descontentamento com as propostas do governo, bem como todas as
organizações que lutam na defesa dos direitos da população.
Encorajamos as Pastorais Sociais a participarem, com os demais
movimentos e organizações populares, na defesa das conquistas sociais
garantidas na Constituição Federal de 1988, na qual a CNBB tanto se empenhou no
final da década de 1980. Não desanimemos diante das dificuldades. Somos povo da
esperança!
Com compromisso profético, denunciamos, como fez o Profeta Amós:
“Eles vendem o justo por dinheiro, o indigente, por um par de sandálias;
esmagam a cabeça dos fracos no pó da terra e tornam a vida dos oprimidos
impossível” (Am 2,6-7).
O Espírito do Senhor nos anima no serviço da Caridade, da
Justiça e da Paz. Com Maria cantamos a grandeza de Deus que “derruba os
poderosos de seus tronos e exalta os humildes; enche de bens os famintos e
manda embora os ricos de mãos vazias” (Lc 1, 51s).
Brasília, 19 de Outubro de 2016.
Dom Guilherme Werlang
Bispo de Ipameri - GO
Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para
o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz
Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para
o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz
quinta-feira, 13 de outubro de 2016
sexta-feira, 7 de outubro de 2016
sexta-feira, 23 de setembro de 2016
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