quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Um ano do crime ambiental de Mariana

Partilho com você a nota emitida pela articulação internacional de pessoas e comunidades atingidas pela Vale, por ocasião de 1 ano do crime ambiental de Mariana.


Em 05 de novembro de 2015 a vida de milhares de pessoas e comunidades foi profundamente violentada. A lama de minério da empresa Samarco (joint venture da Vale S.A. e BHP Billiton) destruiu casas, memórias, sonhos, modos de vida, relações sociais, causando o maior desastre socioambiental do Brasil. A lama da cobiça do lucro desenfreado ceifou a vida de 19 pessoas e modificou para sempre a realidade de milhares de pessoas que vivem de Mariana (MG) a Regência (ES).
Após um ano do crime da Samarco/Vale/BHP a situação permanece crítica. Pouco foi feito para atender os atingidos e atingidas e para compensar ou mitigar os incalculáveis impactos ambientais ao longo da Bacia do Rio Doce. A captação e a qualidade da água ainda continuam sendo um problema para os mais de 35 municípios atingidos. Órgãos públicos não têm sido capazes de fazer um monitoramento adequado de toda a água e lama em pontos diferentes da bacia e com regularidade, disponibilizando publicamente laudos efetivos sobre as condições da água e as possibilidades de contaminação. Deste modo, comunidades inteiras, pessoas que viviam da pesca e da agricultura perderam seu modo principal de reprodução econômica e social.

Agricultores familiares, quilombolas e indígenas ainda lutam para terem seus direitos reconhecidos e garantidos. Na maior parte dos distritos atingidos da Bacia do Rio Doce, a presença da Samarco é mais forte do que a de órgãos públicos, como Prefeituras Municipais, Defensoria e Ministério Públicos. Deste modo, a empresa encontra espaço para dividir comunidades e fazer valer as suas próprias leis. A própria empresa autora da tragédia é hoje responsável por definir quem serão as pessoas, atingidos e atingidas, que terão direito às indenizações.
O acordo assinado entre as empresas Samarco, Vale e BHP, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e governo federal foi fruto da força das empresas e do interesse do Estado em acelerar supostas medidas de reparação e esconder suas responsabilidades.. O Superior Tribunal de Justiça suspendeu esse acordo, mas a Samarco permanece tendo poder de definição das medidas a serem implementadas e quais pessoas serão contempladas por elas.  (...)

Para, nós, da Articulação Internacional dos Atingidos e Atingidas pela Vale é fundamental que:
(1) a Justiça Federal receba prontamente a denúncia apresentada pelo MPF e promova a ação penal de forma célere para que ao final sejam as pessoas físicas e jurídicas acusadas pelo MPF exemplarmente condenadas pelos crimes cometidos;

(2) a definição sobre quem foi atingido pelo crime e sobre a intensidade dos danos a serem reparados não fique a cargo das empresas tidas como responsáveis pela tragédia;

(3) a legislação nacional seja aprimorada a fim de que sejam reconhecidos os direitos dos atingidos e atingidas por projetos de mineração e barragens;

(4) o Estado brasileiro promova um novo modelo extrativo, com o protagonismo de comunidades e trabalhadores na definição dos ritmos, taxas e locais de mineração;

(5) seja reconhecido e definitivamente interrompido o modus operandi de violações sistemáticas de direitos comumente aplicado pela Vale e que também está presente no crime da Samarco/Vale/BHP;

(6) sejam tomadas medidas para evitar que outras Marianas aconteçam às escondidas ou “gota-a-gota”, nas diversas regiões do mundo onde a empresa Vale  opera diretamente ou através de suas coligadas ou joint-ventures;

(7) não se permita que o interesse minerário se sobreponha a interesses verdadeiramente sociais como a reforma agrária, os direitos ao acesso à terra, à saúde, à moradia digna, de ir e vir, entre outros.

(8) sejam respeitados os direitos e aplicadas as normas previstas na Convenção nº169 da OIT, ratificada pelo Brasil há mais de 10 anos, em especial quanto à consulta para averiguação sobre o consentimento livre, prévio e informado. Isto para que populações atingidas por todo e qualquer empreendimento, inclusive minerário, possam intervir diretamente no projeto, inclusive na sua aprovação. Entendemos que o mecanismo de audiências públicas previsto na legislação ambiental, por si só, não se faz suficiente diante da maquiagem democrática plasmada nestas arenas como estratégia do capital econômico e do Estado para o represamento de diálogos críticos e combativos pelas populações atingidas;

(9) que o Estado brasileiro decrete a caducidade de todas as concessões minerárias e revogue todas as licenças ambientais concedidas à Samarco Mineração S.A. a fim de que ela jamais volte a operar no território nacional, uma vez já ter demonstrado não possuir condições mínimas para operar com segurança e tampouco para assumir a responsabilidade e remediar eficazmente os danos causados pelo trágico evento de 05 de novembro de 2015.

Articulação Internacional dos Atingidos e Atingidas pela Vale S.A.